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terça-feira, 4 de março de 2014

INTER PAGARÁ MULTA EM CASO DE IMPEDIMENTO DO ESTÁDIO

Redação: Matheus Schubert / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens


Inter poderá pagar multa de R$ 1,65 milhão por jogo. Clube deve 
desembolsar valor a Brio caso fique impedido de atuar no Beira-Rio.

Segundo o site do jornal Correio do Povo em matéria de ontem dia 03 de Março, uma cláusula que existe no contrato entre AG e Internacional, caso o clube gaúcho fique impedido de utilizar seu estádio para seus jogos, o clube deverá desembolsar o valor de R$ 1.650.000.000, valor que está 
na página 33 do contrato entre as duas partes. Essa cláusula existe para proteger a BRio, empresa que foi criada para explorar o estádio. 



Ou seja, caso o estádio fique interditado por problemas de torcida ou por outras circunstâncias, o clube deverá ressarcir a construtora. Porém, se a Andrade Gutierrez, por algum motivo, transferir a partida do Beira-Rio para outro estádio, sem motivo aparente, será ela que deverá ressarcir o clube com o mesmo valor. O contrato está sendo analisado por advogados, por motivos de algum reparo que pode ser feito no estádio, partidas que originalmente estão marcadas para o Beira-Rio, obrigatoriamente podem ser transferidas para outro estádio.

Cláusulas do contrato entre Internacional e Andrade Gutierrez

"4. No caso de imposições de penalidades desportivas na forma da cláusula V1.3.2.1., ou caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio conforme o requerido nas cláusulas V1.3.2. e V1.3.3 acima, sujeita-se o SC Internacional a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção.

4.1. A aplicação da multa prevista nesta Cláusula XIV.2.4. se dará por evento de descumprimento, considerando-se, para tanto, como evento de descumprimento cada Partida que o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio.

4.2. Caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio por responsabilidade da SPE sujeita-se a SPE a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção. Na hipótese de reincidência da SPE em tal conduta em prazo inferior a 12 (doze) meses, referida penalidade será acrescida de 50% (cinquenta por cento) de seu valor."

A cláusula de confidencialidade

Desde a sua assinatura, uma das partes do contrato que mais geram debate é a chamada cláusula de confidencialidade. Ela é válida por cinco anos além do prazo de vigência do contrato. Ou seja, ele não poderia vazar - todo ou partes - até o ano 2039.

"Cláusula XV confidencialidade

As partes e interveniente e anuente comprometem-se, a todo o tempo, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre as Informações Confidenciais, bem como quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos não públicos de que venham ter conhecimento ou acesso, por escrito e de forma tangível, ou que venham a lhes ser confiados em razão do objeto deste contrato, sejam eles de interesse das partes e/ou interveniente e anuente ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, usar para fins outros que não os da presente, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato e a escritura pública, sob pena de caracterizar a transgressão de segredo e confidencialidade, salvo se expressamente autorizado pela outra parte ou caso requerido por lei ou autoridade competente, ressalvado ainda o direito das partes de divulgação das informações necessárias para a execução das atividades deste contrato."

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