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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

LONDRINA E BRASIL DENUNCIADOS POR BRIGA NA SÉRIE D

Redação: Victor Thompsen / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens / Vídeo: YouTube



A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou nesta sexta-feira quais jogadores e membros da comissão técnica de Londrina e Brasil de Pelotas serão denunciados no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pela briga no jogo de volta das semifinais da Série D do Campeonato Brasileiro.

Segundo a publicação no site da entidade as denúncias de agressão a Eduardo Martini e ao técnico Rogerio Zimmermman por insulto a violência, tal qual o técnico do Londrina Cláudio Tencati pelo mesmo motivo, alem de outros jogadores de ambas as equipes foram enquadrados nos artigos 206, 213, 256 e 258.



O Londrina ainda foi denunciado pelo Rádio jogado no gramado. Ao todo 12 membros da equipe do Brasil e 13 do Londrina foram denunciado no STJD. Cláudio Tencati, técnico do Londrina incluso nos artigos 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo)

Rogério Zimmermann incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), 243-D (incitar o ódio ou a violência); 

Madison, jogador do Londrina irá responder ao artigo 254-A (praticar agressão física); 

Allan, do Londrina foi enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva); 

Eduardo, goleiro do Brasil de Pelotas será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto);  

Marcelo Rockenbach, massagista do Londrina e João Beschorner, preparador físico do Brasil foram denunciados por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F(ofensa);

Alex Lessa, auxiliar técnico e Paulo Sérgio Teixeira, massagista, ambos do Brasil de Pelotas
respondem aos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa); 

Os atletas Cirilo, do Brasil de Pelotas, e Anderson, do Londrina respondem ao artigo 257 (por participarem de rixa, conflito ou tumulto em campo).

A Procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva dos denunciados acima por vislumbrar gravidade nos atos dos infratores. Já os atletas do Xavante: Eduardo, Eduardo Martins, Jenner, Gustavo, Jonatan e Eder; além dos jogadores do Londrina: Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago, responderão ao artigo 257 do CBJD, por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida. Esses atletas aguardam o julgamento e não tiveram o pedido de suspensão preventiva.


Gols e briga:



Briga entre os torcedores:



Briga dentro de campo:

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