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quinta-feira, 19 de março de 2015

CEBOLLA TERÁ DE CUMPRIR SUSPENSÃO?

Redação: Victor Thompsen / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Fabiano do Amaral / Vídeo: YouTube


O Grêmio saberá esta semana se Cristian Rodríguez terá ou não que cumprir os quatro jogos de suspensão que pegou ainda no Campeonato Italiano quando atuava pelo Parma. O vice-jurídico do Grêmio Leonardo Lamachia encaminhou um pedido ao STJD solicitando que a pena do jogador fosse revertida em ações sociais. A resposto deverá sair no final da tarde de hoje ou amanhã pela manhã.

Como o fato é inédito no Brasil, nem o STJD sabe que medida tomar, por conta disso o presidente da entidade Caio César Vieira Roch, solicitou um parecer a CBF. "Não conheço nenhuma situação exatamente igual a essa. Como é o primeiro caso, encaminhei à diretoria de registros e transferências e ao jurídico da CBF", explicou o presidente do STJD.


O parecer do solicitado pelo STJD foi enviado a CBF ainda na sexta-feira, após o Grêmio pedir a conversão da pena. Com isso a decisão vai ocorrer ao final do expediente de quarta-feira, ou no mais tardar amanhã de manhã.


U dos motivos que fazem o Grêmio acreditar na reversão da Pena e o fato de jogadores com penas superiores a três jogos normalmente terem as penas revertidas em ações sociais, alem de o clube relatar que o Parma não providenciou a defesa do meia, já que ele estava num período de saída do clube. 


Entenda o caso

Em seu último jogo no Parma, diante do Atalanta, Cristian Rodríguez foi expulso e suspenso pela Federação Italiana de Futebol com quatro jogos de gancho. Como deixou a equipe sem cumprir nenhum dos jogos, a legislação da FIFA prevê que o jogador cumpra a punição em seu novo clube, no caso o Grêmio, no Campeonato Nacional deste País, no caso a Copa do Brasil e o Brasileirão.

Confira o artigo 12.1: 

Qualquer sanção disciplinar de até quatro partidas ou até três meses que for imposta a um jogador pela associação de futebol anterior, mas ainda não foi cumprida até o momento da transferência deve ser aplicada pela nova associação onde o jogador foi registrado, de modo que a sanção seja cumprida em nível doméstico. Quando o ITC (Certificado Internacional de Transferência) for emitido, a associação anterior deve notificar a nova associação via TMS ou por escrito sobre qualquer tipo de sanção disciplinar que ainda está por ser cumprida.


Veja o lance da expulsão:

Obs: C.Rodríguez recebe o 1ª cartão amarelo aos 2:50 de vídeo e é expulso aos 3:30 de vídeo

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