Redação: Tiago Dias / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens
Apesar da vitória dentro de campo ter sido do Corinthians, os três pontos podem vir para o Internacional.
Pela Copa do Brasil, na ultima quarta-feira contra o Atlético Mineiro o zagueiro Gil foi expulso após o jogo terminar. Após a derrota para o Galo por 4x1 o aribitro gaúcho Leandro Vuaden ouviu de Gil “Tu tá de brincadeira. Conseguiu né?” e assim expulsou o zagueiro.
Sendo expulso na Copa do Brasil a suspensão deveria ser na própria competição,mas o artigo 171 do CBJD diz que “quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”, que no caso seria o Campeonato Brasileiro.
Paulo Schmitt, procurador do STJD explicou o artigo dizendo que ” O artigo 171 só se refere às penas dadas pelo STJD e não à suspensão automática. As automáticas morrem na respectiva competição”, ou seja para o o jogo contra o Internacional o zagueiro Gil estava legal dentro de campo, mas que como ainda sera julgado se culpado pode sim ter que cumprirpunição no Campeonato Brasileiro
Apesar da vitória dentro de campo ter sido do Corinthians, os três pontos podem vir para o Internacional.
Pela Copa do Brasil, na ultima quarta-feira contra o Atlético Mineiro o zagueiro Gil foi expulso após o jogo terminar. Após a derrota para o Galo por 4x1 o aribitro gaúcho Leandro Vuaden ouviu de Gil “Tu tá de brincadeira. Conseguiu né?” e assim expulsou o zagueiro.
Sendo expulso na Copa do Brasil a suspensão deveria ser na própria competição,mas o artigo 171 do CBJD diz que “quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”, que no caso seria o Campeonato Brasileiro.
Paulo Schmitt, procurador do STJD explicou o artigo dizendo que ” O artigo 171 só se refere às penas dadas pelo STJD e não à suspensão automática. As automáticas morrem na respectiva competição”, ou seja para o o jogo contra o Internacional o zagueiro Gil estava legal dentro de campo, mas que como ainda sera julgado se culpado pode sim ter que cumprirpunição no Campeonato Brasileiro
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