Redação: Victor Thompsen / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens
Nesta segunda-feira o TJD vai oferecer a FGF uma denuncia contra o Internacional pelos supostos atos de injúria racial sofrida pelo lateral Fabrício na vitória sobre o Ypiranga, quando o lateral teve um ataque de fúria contra a torcida.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o artigo 243-G que trata de injúria racial, o clube pode sofrer três tipos de punição.
O parágrafo 1º do artigo diz que se “a infração for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”, o clube será punido com a perda de três pontos, independente do resultado da partida.
Já o parágrafo 2º estipula multa de R$ 100 a R$ 100 mil para o clube e proibição do torcedor de frequentar o estádio por no mínimo 720 dias.
Por fim, o parágrafo 3º, prevê a punição mais pesada. Está escrito ali que, se “a infração for considerada de extrema gravidade“, o clube pode perder pontos, perder mando de campo e ser excluído da competição.
De acordo com a lei, o Inter pode sim perder pontos ou ser eliminado do Gauchão, porem isso dificilmente ocorrerá já que é necessário que os auditores entendam que os atos foram de “extrema gravidade” ou tenham sido cometidos “simultaneamente por um número considerável de pessoas”.
Esta foi a conclusão dos auditores do STJD, quando o Grêmio foi eliminado na Copa do Brasil por atos de injúria racial cometidos pela sua torcida contra o goleiro do Santos, Aranha, em confronto ocorrido em setembro de 2014.
A defesa do Inter vai alegar que não há comprovação de injúria racial e que, se ela ocorreu, não foi cometida por um “número considerável de pessoas” ou em circunstâncias que configurem “extrema gravidade”. O mais provável é que o clube receba uma multa em dinheiro.
Nesta segunda-feira o TJD vai oferecer a FGF uma denuncia contra o Internacional pelos supostos atos de injúria racial sofrida pelo lateral Fabrício na vitória sobre o Ypiranga, quando o lateral teve um ataque de fúria contra a torcida.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o artigo 243-G que trata de injúria racial, o clube pode sofrer três tipos de punição.
O parágrafo 1º do artigo diz que se “a infração for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”, o clube será punido com a perda de três pontos, independente do resultado da partida.
Já o parágrafo 2º estipula multa de R$ 100 a R$ 100 mil para o clube e proibição do torcedor de frequentar o estádio por no mínimo 720 dias.
Por fim, o parágrafo 3º, prevê a punição mais pesada. Está escrito ali que, se “a infração for considerada de extrema gravidade“, o clube pode perder pontos, perder mando de campo e ser excluído da competição.
De acordo com a lei, o Inter pode sim perder pontos ou ser eliminado do Gauchão, porem isso dificilmente ocorrerá já que é necessário que os auditores entendam que os atos foram de “extrema gravidade” ou tenham sido cometidos “simultaneamente por um número considerável de pessoas”.
Esta foi a conclusão dos auditores do STJD, quando o Grêmio foi eliminado na Copa do Brasil por atos de injúria racial cometidos pela sua torcida contra o goleiro do Santos, Aranha, em confronto ocorrido em setembro de 2014.
A defesa do Inter vai alegar que não há comprovação de injúria racial e que, se ela ocorreu, não foi cometida por um “número considerável de pessoas” ou em circunstâncias que configurem “extrema gravidade”. O mais provável é que o clube receba uma multa em dinheiro.
O Fabrício não tem controle emocional e o INTER, o que tem ha ver com isso, á estão querendo ajudar o rival, ABSURDO !!!!!!! Não podemos aceitar essa injustiça colorados.....o Fabrício é bem adulto que responda por seus atos de loucura.
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