Redação: Lucas Sommer Goulart / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens
Foi aprovada, por vereadores de Porto Alegre, a comercialização de bebidas dentro dos estádios de Porto Alegre.
O projeto de lei libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em áreas restritas de estádios da capital. A proposta é do vereador Alceu Brasinha. “O meu projeto regra o que antecede, no período e depois do jogo. E não vai poder o garçom circular pela arquibancada, o torcedor vai ter que ir no bar dentro do estádio para comprar. Eu estudei o Estatuto do Torcedor. Em momento algum há proibição de venda ou consumo. Diz que não pode ingressar, por conta das garrafas de vidro. A lei do estado proíbe que, quando tenha espetáculo, que seja comercializada bebida de álcool. Mas qual a diferença de tomar de tudo a 20 metros do estádio? O cidadão vai tomando até a entrada ” declarou Brasinha.
A comercialização será permitida exclusivamente em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP.
Como é um projeto de lei, o projeto agora vai agora para o gabinete do prefeito. Se for favorável, a medida passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial.
A venda e o consumo serão permitidos antes do início, durante os intervalos e após o término das partidas. A forma como será servido também é importante. Em copos ou garrafas plásticas e que tenham teor alcoólico, no caso de cervejas, de até 14%.
Em áreas VIP e camarotes não haverá restrições, segundo o projeto.
O assunto ainda é polêmico, pois o estatuto do torcedor impõe como condição de acesso e permanência nos estádios "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". E as bebidas com teor alcoólico estão inclusas nisso.
Eduardo Carrion, professor de Direito Constitucional na UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, falou sobre o caso: “Essa é uma matéria que suscita discussão. Num estado federal como o Brasil, há matérias de competência privativa da União Federal, do estado-membro e do município. Mas, ao mesmo tempo, matérias de competência concorrente ou comum entre estas esferas. Com relação especificamente à proibição ou não de consumo de bebida alcoólica em estádios, algumas dúvidas podem existir com relação à esfera exata de competência. A título de exemplo: o artigo 23 da Constituição considera competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde. Em caso de conflito entre esferas estadual e municipal, prevaleceria a determinação estadual”.
Miki Breier, deputado estadual, tem opinião contrária a de Brasinha: “A legislação municipal não pode sobrepor à estadual. Lamento este subterfúgio do vereador, que deveria se preocupar com a redução da violência. Aprovar a venda de bebidas por 15 minutos é uma tentativa de fazer uma cortina de fumaça. O intervalo faz parte do jogo também”.
Foi aprovada, por vereadores de Porto Alegre, a comercialização de bebidas dentro dos estádios de Porto Alegre.
O projeto de lei libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em áreas restritas de estádios da capital. A proposta é do vereador Alceu Brasinha. “O meu projeto regra o que antecede, no período e depois do jogo. E não vai poder o garçom circular pela arquibancada, o torcedor vai ter que ir no bar dentro do estádio para comprar. Eu estudei o Estatuto do Torcedor. Em momento algum há proibição de venda ou consumo. Diz que não pode ingressar, por conta das garrafas de vidro. A lei do estado proíbe que, quando tenha espetáculo, que seja comercializada bebida de álcool. Mas qual a diferença de tomar de tudo a 20 metros do estádio? O cidadão vai tomando até a entrada ” declarou Brasinha.
A comercialização será permitida exclusivamente em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP.
Como é um projeto de lei, o projeto agora vai agora para o gabinete do prefeito. Se for favorável, a medida passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial.
A venda e o consumo serão permitidos antes do início, durante os intervalos e após o término das partidas. A forma como será servido também é importante. Em copos ou garrafas plásticas e que tenham teor alcoólico, no caso de cervejas, de até 14%.
Em áreas VIP e camarotes não haverá restrições, segundo o projeto.
O assunto ainda é polêmico, pois o estatuto do torcedor impõe como condição de acesso e permanência nos estádios "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". E as bebidas com teor alcoólico estão inclusas nisso.
Eduardo Carrion, professor de Direito Constitucional na UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, falou sobre o caso: “Essa é uma matéria que suscita discussão. Num estado federal como o Brasil, há matérias de competência privativa da União Federal, do estado-membro e do município. Mas, ao mesmo tempo, matérias de competência concorrente ou comum entre estas esferas. Com relação especificamente à proibição ou não de consumo de bebida alcoólica em estádios, algumas dúvidas podem existir com relação à esfera exata de competência. A título de exemplo: o artigo 23 da Constituição considera competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde. Em caso de conflito entre esferas estadual e municipal, prevaleceria a determinação estadual”.
Miki Breier, deputado estadual, tem opinião contrária a de Brasinha: “A legislação municipal não pode sobrepor à estadual. Lamento este subterfúgio do vereador, que deveria se preocupar com a redução da violência. Aprovar a venda de bebidas por 15 minutos é uma tentativa de fazer uma cortina de fumaça. O intervalo faz parte do jogo também”.
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