Redação: Tiago Dias/ Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens
Nessa quarta feira, a partir das 14h o Grêmio será julgado da denuncia de racismo contra Aranha, goleiro do Santos que aconteceram dia 28 de Agosto na Arena.
A denuncia foi feita baseada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
"praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
O terceiro parágrafo do artigo, é o que causa mais medo ao Tricolor, que diz:
"Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V (perda de pontos), VII (perda de mando de campo) e XI (exclusão de campeonato ou torneio) do artigo 170."
Entenda um pouco mais de como ocorrerá o julgamento:
Participantes:
Realizará pelos Auditores: Fabrício Dazzi (presidente), Francisco de Assis Pessanha Filho, Ivaney Cayres Souza, Ricardo Graiche, Luis Felipe Procópio de Carvalho e Gustavo Teixeira (suplente), compondo a Terceira Comissão Disciplinar do STJD.
O Primeiro a se pronunciar é o relator-auditor, Francisco de Assis Pessanha Filho, seguido da etapa de sustentação oral, onde o Procurador Rafael Vanzin fará a denuncia, tendo 10 minutos para faze-la, seguido dos advogados contratados pelo Grêmio, Gabriel Vieira e Michel Assef Filho, também tendo 10 minutos.
Próximos que serão ouvidos no julgamento, serão as testemunhas, havendo espaço novamente para manifestações do Procurador do STJD e os advogados do Clube.
E por fim serão feitos os votos para o veredito, iniciando pelo relator Francisco de Assis Pessanha Filho.
Argumento da Defesa:
Principal argumento da defesa é que o Clube, Grêmio, está tomando todas as medidas para punir os infratores e impedir novos casos de racismo, visto que rompeu com a torcida Geral, de onde as ofensas ao goleiro Aranha vieram e pelos atos no jogo posterior. Além disso é prometido um "elemento surpresa" para o julgamento.
Possível punição:
A pena pode variar de cinco a dez partidas, caso seja feito por atleta, mesmo suplente, treinador médico ou qualquer membro da comissão técnica e suspensão de 120 a 360 dias se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa, de R$ 100 até R$ 100 mil.
O Procurador Geral do STJD Paulo Schmitt crê que o Clube seja excluído da competição e não vê possibilidades de perda de mando de campo em jogos do Campeonato Brasileiro, por ser outra competição.
Independente do resultado, haverá recurso ou do Grêmio ou da Procuradoria, o prazo para o recurso é de 15 dias e havendo, será julgado em segunda instância no Pleno do STJD
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