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sexta-feira, 6 de março de 2015

BRIGA NO BEIRA RIO: MAIS TRÊS IDENTIFICADOS

Redação: Victor Thompsen / Produção: @rsesporte_com / Fotos: Google Imagens


A briga entre torcedores do Internacional ns partida contra o Emelec na última quarta-feira teve nesta quinta mais 3 torcedores denunciados pela briga no estádio.

O promotor José Seabra Mendes Júnior afirmou que alem dos três já identificados que não tiveram seus nomes revelados, mais dois aparecem nas filmagens e nas próximas horas serão identificados. Antes deles Andrey Anderson da Costa Chaves e Márcio Heleno Corrêa Lima já haviam sido identificados e proibidos de frequentar qualquer estadio no Brasil até que sejam julgados. Andrey inclusive já havia sido punido no final de 2013 por um incidente em Caxias do Sul e teve de se afastar dos jogos por três meses.

Márcio e Andrey terão de se apresentar à polícia em dias de jogos do Inter. Se descumprirem a determinação, terão de usar tornozeleira eletrônica. Caso não sigam também a ordem, terão mandados de prisão expedidos contra eles. De acordo com o Inter os dois não são sócios do clube.

A confusão começou na arquibancada do portão 7, onde a Guarda Popular fica tradicionalmente. Durante o jogo, Lanir Gularte e Márcio Diego Goularte, pai e filho, respectivamente, reclamaram com os acusados que algumas bandeiras estavam atrapalhando suas visões da partida, foi então que a briga começou e pai e filho foram agredidos, os dois teceram atendimento medico e passam bem.

Ainda que a confusão tenha ocorrido onde a Guarda Popular fica, o Internacional decidiu não punir a torcida organizada, pois não foi uma confusão generalizada e sim de alguns cidadãos. "Não é um 'torcedor' que brigou, é um cidadão, que deve ser responsabilizado com ação cível ou criminal. A torcida não sofrerá sanções porque não foi uma confusão generalizada. Quando se pune genericamente, na verdade, não se pune ninguém", afirma Alexandre Limeira, vice-presidente de Administração do Inter.

A punição dos acusados serve de exemplo mais uma vez para os outros Estados brasileiros, já que as confusões que ocorrem no Brasil, muitas vezes não nenhuma punição, ou penas levianas.

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